Voltar ao Início

Dicas de Viagem

 

AERONAVES
ALCOOL E AVIÃO
ALFÂNDEGA
ALIMENTAÇÃO
ALUGANDO UM CARRO
ALCOOL E AVIÃO
ARTIGOS DE VIAGEM PERIGOSOS
BAGAGEM
BAGAGEM DANIFICADA, EXTRAVIADA E VIOLADA
BAGAGEM DE MÃO
CARGAS ESPECIAIS
CARTEIRA DE ESTUDANTE
CARTEIRA DE MOTORISTA
CHAMADAS EM PORTUGUÊS
CHECK IN E CHECK OUT NOS HOTÉIS
COFRE
DINHEIRO
DOENÇAS CARDÍACAS
DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ÁGUA OU ALIMENTOS
ENJÔOS
EXCESSO DE BAGAGEM
FRANQUIA DE BAGAGEM
GINÁSTICA A BORDO
GORJETAS
GRAVIDEZ
IDENTIFICAÇÃO DE VIAGEM
JET -LEG
LAVANDERIA
MUDANÇA DE FUSO
PASSAPORTE ( NOVO MODELO)
PNEUMONIA ATÍPICA
POSTOS DE VACINAÇÃO
RECONFIRMAÇÃO DE VÔOS
REMÉDIOS E SEGURO SAÚDE
TAXAS DE EMBARQUE
TELEFONES
TV PAGA (PAY TV )
VACINAS
VACINA CONTRA A FEBRE AMARELA OBRIGATÓRIA PARA A CHINA
VIAGEM DE CRIANÇA E ADOLESCENTES
VISTOS
VOLTAGEM

 


 

VACINA CONTRA A FEBRE AMARELA OBRIGATÓRIA PARA A CHINA

O comunicado do Ministério das Relações Exteriores solicita aos agentes de viagens que orientem os passageiros para a China : é imprescendível apresentar o certificado de vacina contra a febre amarela , além da obrigatoriedade de declarar , no setor de imigração , se o viajante padece de febre , hemorragia ou icterícia . Da mesma forma , todos os passageiros que embarcam na China , com destino ao Brasil , devem ser vacinados contra a febre amarela.

MUDANÇA DE FUSO

Evitar os transtornos do Jet Lag* pede um ritual de preparação anterior ao embarque e alguns procedimentos durante o vôo:
" Na véspera da partida, tente garantir uma boa noite de sono, para enfrentar com disposição as longas horas a bordo.
" Escolha roupas folgadas e confortáveis para usar a bordo.
" Para compensar o tempo em que vai fiar sentado, procure estimular a circulação antes de entrar no avião. Uma caminhada rápida ou uma chuveirada fria são alternativas.
" Se estiver viajando de dia, tente andar pelo avião, esticar as pernas e se movimentar. Se a viagem for noturna, cubra os olhos e tente dormir no escuro total.
" Durante o vôo resista à tentação das bebidas alcoólicas e do café, que ajudam a desidratar o corpo. Para evitar essa desidratação, beba muita água.
" Nas refeições, prefira as opções de pratos mais leves e menos gordurosos e não exagere na quantidade de comida. Quanto menos melhor.
" Preste atenção aos horários já durante o vôo. Se a empresa aérea oferece um grande jantar às duas da manhã, ou um café-da-manhã às quatro horas da tarde, melhor não aceitar. Só, é claro, se estiver com muita fome.
" Como a temperatura corporal costuma cair durante a noite, um sintoma comum do Jet Lag* é sentir frio de dia. Um longo banho quente no início da tarde ajuda a melhorar essa sensação.
" Pouco antes de chegar ao destino, faça um pouco de ginástica a bordo. Mexa os pés e as mão em todas as direções. Movimente a cabeça para os lados e erga os ombros. Massageie o rosto, mexa nas orelhas, faça movimentos rotativos na ponta do nariz e por todo o couro cabeludo.
" Um truque para tornar sua viagem mais relaxante: Sintonize as estações de áudio com programação de música clássica ou New Age e, antes de colocar o fone, introduza duas bolinhas de algodão nos ouvidos. Veja como o barulho das turbinas desaparece, substituído por um fundo musical leve e relaxante.

* Jet Lag - Desajuste em nosso relógio biológico interno, causado pela mudança de fusos horários.

 

RECONFIRMAÇÃO DE VÔO

É aconselhável a reconfirmação dos vôos cerca de 48 horas antes do embarque. Além disso, há outros cuidados que podem evitar surpresas desagradáveis ao passageiro, que deve chegar ao aeroporto com um mínimo de duas horas de antecedência do horário do vôo marcado no bilhete. Se tiver levando equipamentos eletrônicos para o exterior, é necessário registrá-los na Receita Federal, no próprio aeroporto. A medida vale para aparelhos como câmeras fotográficas, lentes, filmadoras, computadores etc. Celular não é necessário, uma vez que este já sai do Brasil habilitado. Porém, ao adquirir um aparelho celular no exterior, não se esqueça de registrá-lo na alfândega brasileira na sua chegada. Caso contrário, estará impedido de usar o telefone no Brasil. Nunca deixe bagagem desacompanhada no aeroporto e, de forma alguma, aceite pedidos para levar encomendas. Se a questão já era complicada, ficou pior depois dos atentados de 11 de setembro de 2001. Responda com seriedade às perguntas da Receita Federal e da Polícia Federal.

 

BAGAGEM

- As bagagens deverão estar identificadas, tanto na parte interna quanto externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP) e telefone.

- O ideal é que, no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia.
- Feche sempre as malas com cadeado ou segredo.
- Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino ali impresso é realmente o seu.
- Para facilitar a visualização da bagagem na esteira do aeroporto e não correr o risco de carregar a mala de ninguém por engano, coloque motivos que a diferencie das outras para facilitar seu reconhecimento - como uma etiqueta ou faixa colorida. Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque.
- Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo quando estiver indo para um destino com temperaturas altas. Isto porque o avião é pressurizado e o ar condicionado interno pode ser forte.
- Não coloque objetos de valor, como jóias por exemplo, na bagagem a ser despachada. Em caso de extravio, ficará difícil provar o conteúdo da mala.
- Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo ainda assim serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível transportá-los.

FRANQUIA DE BAGAGEM

Doméstico

Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:

a) trinta quilos para a primeira classe, nas aeronaves acima de 31 assentos;
b) 23 quilos para as demais classes, nas aeronaves acima de 31 assentos;
c) dezoito quilos para as aeronaves de 21 até trinta assentos; e
d) dez quilos para as aeronaves de até vinte assentos.
A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Vôo da Aeronave.
Em vôos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.
Para colos não ocupando um assento, consultar a franquia com a cia. aérea.
Para colos não ocupando assento será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

Internacional

Os procedimentos abaixo serão aplicados para o transporte de bagagem de passageiros pelo sistema de peça:
- de/para Canadá, EUA e seus territórios;
- entre o Brasil e o Pacífico Sul;
- entre o Brasil e a Ásia via o Oceano Pacífico;
- entre o Brasil e a África do Sul;
- entre o Brasil, Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos;
- para viagens começando no Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa/Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.

Serão as seguintes as franquias de bagagem permitidas:
- Para passageiros viajando em Primeira Classe e Classe Intermediária serão permitidas duas malas despachadas, desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm.
- Para passageiros viajando em Classe Econômica serão permitidas duas malas despachadas, exceto para Filipinas, que deverá ser considerada apenas uma mala despachada; desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm, e ainda que a soma total das dimensões de ambas as malas não exceda 273cm.
- Para facilitar o manuseio das bagagens, fica determinado que cada mala acima referida, não poderá exceder 32Kg.
- Colos não ocupando um assento será permitido despachar uma única peça, sendo que a soma das 3 dimensões não poderá ultrapassar 115cm, mais um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou uma cesta para acomodar o bebê, que poderão ser acomodados na cabine de passageiros, caso haja espaço.

OBS.: Algumas empresas podem estar aplicando o sistema de franquia de bagagem por peso. Confirmar o sistema utilizado antes de informar ao passageiro.

Importante:

Devido às normas de segurança internacionais, nenhuma bagagem com peso superior a 32 Kg poderá ser despachada.

Caso o passageiro possua peça de peso superior ao permitido, este deve colocar o peso excedente em uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre DUAS peças que ele tem direito.

Existindo a terceira peça, este pagará excesso de bagagem, não havendo necessidade de despachar como carga*.

* Com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada.
Ex: artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte, etc, e sujeitos à consulta prévia com a cia. aérea.

Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as cias. aéreas.

Para os demais destinos pode-se levar um volume com 40Kg na primeira classe, 30Kg na classe intermediária, 20Kg na classe econômica e 10Kg para crianças de colo não ocupando assento.
Para colos não ocupando assento também será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

EXCESSO DE BAGAGEM

 

Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos domésticos a taxa é de meio por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e um por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por

quilo em excesso, para aeronaves de até vinte assentos.

No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

BAGAGEM DE MÃO

Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de cinco quilos e dimensão total (altura, largura e comprimento) não excedendo 115 centímetros. Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta ou cobertor, cadeira de rotas e/ou muletas, guarda-chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança de colo.

Obs.: O DAC determinou que fica proibido o transporte de lap-top / palm-top em bagagem despachada.

Determinou ainda que os pontos de inspeção para acesso às áreas restritas dos aeroportos no Brasil devem passar o equipamento pelo raio-x, e solicitar ao proprietário que ligue o mesmo, deixando ligado pelo tempo mínimo de 60 segundos.
E também alertou que a recusa por parte do passageiro implicará que o equipamento seja tratado como equipamento suspeito, pelo que determinou aos inspetores acionarem os meios disponíveis de segurança do Aeroporto.

BAGAGEM DANIFICADA , EXTRAVIADA OU VIOLADA

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Normalmente há um despachante da empresa perto. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. A empresa tratará de localizar a bagagem e se não tiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

 

CARGAS ESPECIAIS
Muitas empresas aéreas aceitam transportar cargas especiais, tais como objetos de valor, restos mortais, materiais úmidos e líquidos em geral.

ARTIGOS DE VIAGEM PERIGOSOS
São artigos considerados perigosos para os passageiros e aeronave: Agentes etiológicos, artigos venenosos, combustível líquido, explosivos, gases comprimidos, líquido pirofórico, materiais corrosivos, materiais magnéticos, munições, oxidantes, polimerizáveis, produtos líquidos e farmacêuticos e radioativos. Para maiores detalhes, vale se informar na companhia aérea, uma vez que os controles estão cada vez mais rígidos.

VOLTAGEM
Confira a voltagem do país e leve adaptadores de aparelhos elétricos.

ALUGANDO UM CARRO
Verifique marca e modelo antes de reservar, pois quanto mais simples o modelo, mais barato. Faça sempre o seguro equivalente ao LCW nos EUA, que prevê danos contra o carro e contra o de terceiros. Verifique, no entanto, se o cartão de crédito não oferece o produto. Deixe para abastecer fora da locadora, a gasolina é mais barata. Respeite as leis de trânsito e os limites de velocidade no exterior pois as multas são caras. Em alguns países o leasing (arrendamento) de um carro zero quilômetro é mais barato do que o aluguel, mas isso só vale para períodos de quinze dias ou mais.

DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
Providencie o passaporte com pelo menos um mês de antecedência. Se já o tiver, verifique o prazo de validade do passaporte (normalmente válido por dez anos) e dos vistos. Ao receber as passagens, ou vouchers, confira dados e serviços solicitados. Vale levar sempre uma cópia do passaporte.

CARTEIRA DE MOTORISTA
É aconselhável tirar a Carteira Internacional de Habilitação, apesar de boa parte dos países aceitarem o documento brasileiro. É o caso dos EUA. Mas se seu passageiro que obtê-la ou se vai fazer uma longa viagem passando por vários países, esta pode ser uma boa recomendação. Para tirá-la é preciso levar uma xerox da Carteira Nacional de Habilitação, do RG e duas fotos 3x4 coloridas em uma auto-escola ou no Touring, empresa responsável pela emissão do documento no Brasil. A carteira internacional tem validade de um ano e pode ser usada no mundo todo. Tirando o documento diretamente no Touring, a taxa cobrada é de R$ 75,00. Em São Paulo, o Touring fica na Av. Tiradentes, 728. No Rio, na Araújo Porto Alegre, 71, 8º andar.

CARTEIRA DE ESTUDANTE
A carteira de estudante pode tornar a viagem de seu portador mais barata. A Carteira Mundial do Estudante ISIC/UNE (União Nacional dos Estudantes) ou ISIC/UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) garante meia-entrada em cinemas, teatros, shows musicais e jogos de futebol no Brasil. Também oferece desconto em museus, passes de trem, passagens aéreas, albergues, hotéis, restaurantes, lojas de discos e livros em todo o mundo. Ela pode ser tirada na escola, na faculdade e na Une (União Nacional dos Estudantes).

DINHEIRO
Evite carregar notas de valores altos, leve um ou mais cartões de crédito internacionais. Traveller's cheques são seguros e bem aceitos, mas para trocar é necessária a apresentação do passaporte ou xerox. Nunca transporte todo o dinheiro num só lugar. Troque pequenas quantias no aeroporto para despesas de táxi e gorjetas. Só depois procure as casas de câmbio, onde as taxas costumam ser menores.

CHECK IN E CHECK OUT NOS HOTÉIS
Lembre-se de que o horário de entrada no hotel costuma ser, no mínimo às 14h. Há locais em que o check in só pode ser feito depois das 15h. Já o check out (saída) costuma ser perto de meio-dia.

TELEFONE
Se fizer ligação do apartamento do hotel, será cobrada uma taxa, mesmo em chamadas a cobrar. No entanto, evite ligar direto de seu quarto para o Brasil. Hotéis costumam praticar precos abusivos. Se não quiser ligar a cobrar, a melhor alternativa é adquirir um cartão pré-pago das grandes multinacionais de telecomunicação no mundo, como a AT&T nos EUA. Informe-se.


CHAMADA EM PORTUGUÊS

A Embratel disponibiliza um serviço de chamada a cobrar em português nos principais países do mundo - Brasil Direto. Basta ligar para ser atendido em português, informar cidade brasileira e número. Para conhecer os telefones a serem acessados dos países para onde seu passageiro está viajando, basta entrar no site da Embratel: www.embratel.com.br.

LAVANDERIA
O serviço de lavanderia costuma ser caro. Hotéis americanos disponibilizam ferro de passar no quarto.

 

TV PAGA (PAY TV)
As taxas do canal de televisão pago (pay TV) são caras. Informe-se na recepção do hotel antes de usar o serviço.

COFRE
É sempre melhor, independente do destino, guardar dinheiro e objetos de valor no cofre do hotel.

GORJETAS
Em alguns países, esta é uma questão cultural e o visitante que não der gorjetas poderá sentir-se constrangido. Inclua-as no planejamento de sua viagem cujo valor, acrescido delas, pode aumentar cerca de 10%. Paga-se de 10% a 15% do total da conta em bares, restaurantes e táxis (nestes últimos, nem sempre). Deve-se também dar gorjeta a carregadores de malas e a camareiros dos hotéis (em alguns países, eles são sindicalizados e há valores pré-determinados). O padrão aceito internacionalmente é de US$ 1 por bagagem levada ao quarto. Nos navios, há empregados cujo salário é pago pelos passageiros através das gorjetas. Muitas já incluem a gorjeta no preço dos roteiros. Em média, gasta-se US$ 10 por dia de cruzeiro. Isto é, para um roteiro de três noites, cerca de US$ 30 ou de sete noites, US$ 70.

TAXAS DE EMBARQUE

Vale informar ao passageiro de que, mesmo com bilhete emitido, muitas vezes ele ainda terá que pagar taxa de embarque. Se ela estiver incluída no valor do TKT no Brasil, provavelmente não vai estar no trecho do exterior. É importante que se esclareça ao cliente que a taxa de embarque é uma tarifa aeroportuária, recolhida pela Infraero, para uso das instalações do aeroporto. São cobradas em todos os aeroportos do mundo, sempre quando se deixa o aeroporto, nunca quando se chega. No Brasil, o valor em reais é, em média, o equivalente a US$ 36 por bilhete. Nos EUA, nos aeroportos da Flórida e de Nova York, está em torno de US$ 40. Uma boa dica é deixar o dinheiro separado. Há companhias aéreas que não aceitam cartão de crédito, uma vez que o valor terá que ser repassado ao órgão que administra o aeroporto. Nos vôos domésticos, as taxas costumam ser menores. No brasil, custam no máximo R$ 19,62 . Navios: nos portos, também é cobrada dos passageiros a chamada tarifa portuária.
Taxas de Embarque Por Categoria :
1ª Categoria R$ 19,62  2ª Categoria R$ 15,42  3ª Categoria R$ 11,58  4ª Categoria R$ 8,01

REMÉDIOS E SEGURO SAÚDE
Levar os próprios medicamentos é uma boa dica, já que é difícil comprar remédios sem receita médica no exterior. Se a viagem for acompanhada de crianças, vale botar na bagagem esparadrapo, band-aid e gaze, além de merthiolate. É bom também também aconselhar a aquisição de um seguro saúde, que será a garantia do passageiro em casos de emergência. E não esqueça que alguns remédios não podem ser levados para outros países, por terem seu uso controlado por lá. É importante se informar, principalmente os que têm tarja preta.

VACINAS
Verifique se o lugar para onde o passageiro vai é foco de alguma doença ou se a vacina é recomendada. Muitos países exigem vacina contra febre amarela, por exemplo, e o certificado de vacinação deve ser apresentado tão logo se entra no país. A vacina é gratuita. O Guia PANROTAS publica, todos os meses, uma lista com os principais postos de vacinação do Brasil. Informe-se a partir da página B-044.

CUIDADO COM INSETOS
Algumas doenças, como a febre amarela, a malária, a dengue, a doença do sono, entre outras, são transmitidas por insetos. Atente-se:
- se for uma região de risco, aconselhe seu passageiro que visite um médico que poderá orientá-lo sobre a necessidade de tomar vacina ou um remédio.
- procure hospedá-lo em locais com ar-condicionado. Se não for possível, repelentes de pele e elétricos (de tomada) são aconselháveis.
- nesse caso, calças compridas e camisas com manga também ajudam

DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ÁGUA E ALIMENTOS
Diarréia, cólera, febre tifóide, hepatite A, entre outras, certamente acabam com uma viagem. Prefira água mineral e evite alimentos de rua, dos quais não se conhece a procedência.

GINÁSTICA A BORDO

Há pequenos e (discretos) exercícios que podem aliviar aquele incômodo e mal-estar do corpo durante uma longa viagem de avião. Com assentos estreitos e vôo longo, o passageiro passa muito tempo no avião, o que pode causar problemas de circulação e dores no corpo. Por isso, a trombose, caso grave de má circulação, quando ocorrida em aviões, é popularmente chamada de “síndrome da classe econômica”. No entanto, é importante frisar que a “Trombose Venosa Profunda”, nome científico da doença, não é exclusivo do transporte aéreo, mas é causado pela imobilidade prolongada, sobretudo se a pessoa permanecer sentada por muito tempo.
Experimente ou diga a seu passageiro que o faça:
- usar roupas leves e confortáveis durante o vôo;
- movimentar os pés como se estivesse acelerando o carro e levantar os calcanhares com as pontas dos pés apoiadas no chão;
- sentado, pressionar com as duas mãos a parte de trás e superior da cabeça, forçando-a para baixo e mantendo o queixo próximo do peito;
- alongar as costas, ainda sentado, abaixando a cabeça e o tronco e segurando as pernas. Sem soltá-las, eleve o meio das costas para cima, fazendo uma espécie de corcunda.
- entrelaçar os dedos das mãos elevando os braços estendidos acima da cabeça, como se se espreguiçasse.
- evitar o excesso de álcool, antes e durante o vôo.

ALCÓOL E AVIÃO
O álcool tem seu efeito potencializado na altitude e deve ser consumido com moderação a bordo.

ALIMENTAÇÃO
Opte por alimentos de fácil digestão e refeições leves no dia anterior e durante o vôo.

ENJÔOS
Procure sentar-se nos assentos próximos as asas da aeronave, onde a vibração é menos sentida e prefira os assentos da janela.

JET LEG
Distúrbio, principalmente do sono, ocasionado pelos fusos horários. Algumas recomendações podem ajudar a minimizar o problema. Se a viagem for durar menos de 48 horas, o mais aconselhável e não violentar o organismo, deixando-o permanecer no horário do Brasil ou do país de origem do passageiro. Assim, ele deve comer e dormir no horário que seu relógio biológico determina e buscar agendar seus compromissos para horários que não atrapalhem essa rotina. Porém, se a viagem for por mais de 48 horas, recomenda-se a imediata adaptação aos horários do local de destino, desde a entrada do passageiro no avião. Outras recomendações para que o relógio biológico não sinta a mudança de forma tão brusca podem ser a alimentação de acordo com o horário local, a confraternização social e exercícios na parte da manhã, com a luz do dia.

GRAVIDEZ
Até a 36ª semana de gravidez sem complicações, a viagem aérea não oferece riscos nem à mãe nem à criança. Desse período em diante, será necessário atestado médico. A partir da 38ª semana, a gestante só pode viajar de avião acompanhada do médico. Exercícios leves com as pernas, para evitar a imobilidade, são recomendados. No período pós-parto não existem restrições específicas para a mãe. No entanto, o bebê só pode viajar depois de completar uma semana de vida.

DOENÇAS CARDÍACAS
Como a pressão é menor no interior da aeronave, os vôos podem ser contra-indicados para quem tem problemas cardíacos. Recomenda-se ao passageiro que leve em sua bagagem de mão toda a medicação acompanhada de receita médica recente sobre a forma de utilização. Em casos especiais pode-se requerer o uso do oxigênio durante o vôo.

Esta IAC estabelece diretrizes para a apresentação e aceitação dos documentos legais de identidade de passageiro brasileiro e estrangeiro, visando a garantir a cidadania e integridade do usuário e cumprir a regulamentação do controle de migração, no modal aeroviário.

IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIRO

- OBRIGATORIEDADE

- Ao proceder o despacho do passageiro, a empresa aérea deverá solicitar o seu documento legal de identidade, compatibilizando a fotografia com o portador, bem como verificando a validade e registrando o tipo, número e órgão expedidor, conciliando-o com seu bilhete de passagem e bagagem.
- A empresa aérea e/ou a agência de viagem deverão dar conhecimento aos passageiros das exigências constantes nesta IAC, no ato da aquisição da passagem aérea.
- O passageiro deverá apresentar, no seu despacho para o vôo, qualquer um dos documentos legais de identidade listados nesta IAC, desde que sejam originais e estejam dentro do prazo de validade.
- Para os vôos internacionais, o passageiro deverá apresentar o Passaporte ou outro documento legal de viagem previsto pelo controle do Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF).
- O Passageiro, cidadão de um dos países participantes do Mercosul, deverá apresentar Passaporte ou outro documento legal de identidade expedido pelo respectivo País, em viagem na Região do Mercosul, conforme estabelecido e sob controle do Serviço de Migração, do DPF.

- RESPONSABILIDADE

- Ainda que os bilhetes de passagem possam ser vendidos de forma remota pelo telefone, internet ou agência de viagem, as empresas aéreas serão responsáveis pela identificação dos passageiros, mediante a apresentação de um dos documentos legais de identidade previstos nesta IAC.
- Nos aeroportos públicos brasileiros ou privados abertos ao tráfego público, onde operam os vôos de empresas Regulares de transporte aéreo, regidos por horários de transporte (HOTRAN), o responsável pela administração do aeroporto deverá estabelecer a compatibilização do cartão de embarque com o documento legal de identidade, no posto de controle de acesso à sala de embarque.
- A administração aeroportuária deverá prover pessoal treinado em quantidade suficiente, para atender o fluxo de passageiro com regularidade, segurança e eficiência, nos canais de controle de acesso à sala de embarque.

- PASSAGEIRO SEM DOCUMENTO LEGAL DE IDENTIDADE

- Em caso de roubo ou furto de documento legal de identidade, o passageiro deverá apresentar, no momento do seu despacho para o vôo, o boletim de ocorrência policial do fato.
- O despacho de passageiro nessas condições, deverá ser gerenciado e acompanhado pela empresa aérea, em Coordenação com os postos de controle de acesso às salas de embarque.
- O passageiro não cumprindo o disposto no 2.3.1, a empresa aérea deverá negar a emissão do cartão de embarque.
- O trato referente ao documento legal de identidade de passageiro para vôos internacionais, quando roubado, furtado ou extraviado, seguirá os preceitos regulamentares do Serviço de Migração do DPF.

- DOCUMENTO LEGAL DE IDENTIDADE
São documentos legais de identidade aqueles previstos em legislação federal, apenas aceitos no original e dentro da validade.

- DE PASSAGEIRO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA

a) Passaporte Nacional;
b) Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal.
c) Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Ministério da Defesa;
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
e) Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos (modelos com fotografia); e
f) Carteira de Trabalho.

- DE PASSAGEIRO DE OUTRAS NACIONALIDADES

a) Passaporte Estrangeiro;
b) Registro Nacional de Estrangeiros – RNE; e
c) Identidades Diplomáticas e Consulares.

- IDENTIFICAÇÃO POR MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA

- Quando determinado pelo Departamento de Aviação Civil, em função do grau da ameaça avaliada e do alerta estabelecido, para um determinado aeroporto ou conjunto de aeroportos, deverão ser observados os seguintes procedimentos, além dos normalmente determinados no item 2.1.1 desta IAC:
a) a empresa aérea e a administração aeroportuária deverão informar ao passageiro que, por medida de segurança, seu documento legal de identidade deverá ser mantido disponível, para apresentá-lo sempre que solicitado; e
b) a empresa aérea deverá efetuar uma outra identificação do passageiro, no momento do embarque na aeronave.

- As empresas aéreas e as agências de viagem poderão, por medida de segurança e no momento da aquisição ou reserva de passagem aérea, registrar o tipo, número, órgão expedidor e validade do documento legal de identidade do passageiro, independente do grau de ameaça.

- DISPOSIÇÕES FINAIS

- Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral de Aviação Civil.

VIAGEM DE CRIANÇA E ADOLESCENTES
As empresas aéreas deverão, por ocasião de viagem de criança desacompanhada (pessoa até 12 anos incompletos) e adolescente desacompanhado (pessoa de 12 a 18 anos de idade), exigir o documento legal estabelecido pela autoridade judicial da infância e adolescência ou seu preposto, cumprindo os artigos 83, 84 e 85 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

- No caso de criança, em viagem no território nacional, o documento é a Autorização Judicial, e, para as viagens internacionais, é o Passaporte.

- No caso de Adolescente, em viagem no território nacional, o documento é a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer documento (original) dos listados no item 3.1. desta IAC, e, para as viagens internacionais, é o Passaporte.

- No caso de outros procedimentos, que não sejam para a identificação da criança e do adolescente, as empresas aéreas deverão seguir as instruções complementares expedidas pelo respectivo Juizado da Infância e Adolescência da Comarca ou localidade, onde se realiza o embarque.

PNEUMONIA ATÍPICA

SRAG - Síndrome Respiratória Aguda Grave

Risco de transmissão a bordo

O risco de transmissão de doenças a bordo, incluindo a SRAG é muito baixo. Um fator crítico para redução do risco para passageiros e tripulantes é o conhecimento dos principais sintomas da SRAG, que incluem febre alta (> 38º C), tosse, falta de ar ou dificuldade respiratória.
Procedimento para pessoas com sintomas compatíveis com SRAG previamente ao embarque, a OMS tem recomendado que passageiros ou tripulantes que desenvolvam sintomas compatíveis com SRAG adiem sua viagem até estar plenamente recuperados. Também seguindo orientações da OMS, as autoridades sanitárias dos locais com transmissão local recente procedam a medidas de triagem, que podem incluir a verificação de temperatura. Prevenir o embarque de passageiros com sintomas diminui o risco seja ele qual for. Finalmente, os contatos de casos prováveis não devem seguir viagem (nacional ou internacional) por um período de 10 dias consecutivos a uma provável exposição, permitindo assim o rápido rastreamento e diagnóstico precoce.

Precauções e medidas durante o vôo

Higiene pessoal

Todos os passageiros e tripulações devem observar boas práticas de higiene pessoal, em especial lavar as mãos freqüentemente, particularmente antes das alimentações.
O nariz e boca devem ser cobertos em caso de tosse ou espirros e as mãos devem ser lavadas após.

Máscaras

As evidências atuais mostram que uma pessoa infectada com o vírus da SRAG não transmite a doença a menos que já apresente sintomas.

A OMS não recomenda o uso de máscaras para passageiros e/ou tripulantes assintomáticos.
Entretanto a OMS recomenda para passageiros ou tripulantes apresentando sintomas compatíveis com a SRAG durante um vôo proveniente de uma área de transmissão local:

1) usar máscara protetora;
2) ficar isolado, tanto quanto possível, dos demais passageiros, e;
3) ter acesso a lavatório reservado para seu uso exclusivo.
A OMS recomenda também que os tripulantes designados para cuidar de uma pessoa com sintomas compatíveis com SRAG usem uma máscara facial protetora, luvas e proteção ocular.

Medidas na chegada de um vôo com um caso suspeito de SRAG
No Brasil, todos os passageiros desembarcando de vôos internacionais devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante, formulário da ANVISA,independentemente da origem do vôo.
No caso de haver um passageiro com sintomas compatíveis com a SRAG o comandante do vôo irá informar esta situação ao aeroporto de destino para que sejam tomadas as devidas providências pelas Autoridades Sanitárias, que incluirão a coleta de dados de contato dos demais passageiros a bordo e possível encaminhamento do caso para um hospital de referência para o atendimento da SRAG.
Risco de infecção pelo manuseio de bagagem ou objetos de uma pessoa com SRAG
Até o presente momento não há evidência de que uma pessoa possa se infectar com o vírus da SRAG através da manipulação de bagagem ou outros objetos, uma vez que a principal via de transmissão é o contato direto "cara-a-cara" com um doente de SRAG em fase sintomática.

 

 

 PASSAPORTE

Saiba mais sobre o novo passaporte

 

O novo documento de viagem do brasileiro, que passará a ser emitido a partir de 2006, terá a cor azul, de acordo com o padrão estabelecido pelo Mercosul, e contará com 16 novos itens de segurança, que tornarão sua falsificação praticamente impossível. As mudanças seguem as normas internacionais de segurança estabelecidas pela organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), agência ligada às Nações Unidas.

Além do passaporte comum, serão apresentados os outros cinco novos tipos de passaporte que serão emitidos pelo governo brasileiro a partir do ano que vem: o de cor verde, que será o passaporte oficial de serviço; o vermelho, diplomático; o marrom, denominado “lassez-passer”, para cidadãos de países que não mantém relações diplomáticas com o Brasil; o amarelo, para estrangeiros refugiados, sem nacionalidade ou asilados no Brasil; e o azul-celeste, que será o passaporte de emergência.

A mudança é resultado da crescente pressão internacional pós-11 de setembro de 2001. Como o Brasil é um país de grande diversidade racial, o passaporte brasileiro é um dos mais cobiçados no mercado global da ilegalidade. Os novos itens de segurança têm o objetivo de acabar com falsificações e outras fraudes. As alterações visam também a dar maior tranqüilidade aos brasileiros residentes no exterior ou em viagem.




Segurança - O novo passaporte brasileiro terá, ao todo, 20 itens de segurança. Incluirá, por exemplo, código de barra bidimensional; perfuração cônica a laser; costura das páginas com arremate; papel reativo a produtos químicos, com fibras visíveis e invisíveis e fio de segurança e fotografia digitalizada.e impressa no documento. Numa segunda fase, incluirá dados biométricos do portador, que também farão parte de um banco de dados nacional e facilitarão as consultas em postos de fronteira.

Sistema de Controle - O projeto do novo passaporte compreende, além da instituição da caderneta de viagem, um completo sistema de controle a ser instalado em todos os portos, aeroportos e pontos de fronteira, além da rede consular no exterior, com leitura mecânica desses documentos na fiscalização do tráfego internacional. O projeto é resultado de parceria do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e da Casa da Moeda do Brasil – CMB.


 


   Passaporte

- Formulário próprio preenchido e assinado;
- 02 fotos 5 x 7 cm coloridas, datadas, com fundo branco;
- Carteira de identidade original;
- Título de eleitor com o último comprovante de votação;
- Certificado de Reservista, somente para homens;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão GAR/FUNAPOL.
- CPF.
- Passaporte vencido caso tenha.

  Menores de 18 anos :

- Caso o menor não tenha Carteira de Identidade, pode ser apresentada certidão de nascimento;
- O menor de 18 anos deverá estar acompanhado dos pais para emitir o passaporte, ou então em posse de uma autorizacao do juizado de menor para emissão do mesmo. - Passaporte vencido caso tenha - CPF, e caso não tenha, o dos pais.

Instruções para preenchimento do GAR/FUNAPOL:

- Código de receita: 001-9
- Código da unidade: 006-0
- Valor da Taxa: R$ 89,71 (sujeito a alteração sem prévio aviso);
- Caso a pessoa seja menor de idade, deverá constar o CPF de um dos pais.

 

Dúvidas mais freqüentes

a) Quais as principais mudanças do novo passaporte?
Resposta: O novo passaporte contém mudanças de formato, cor e, principalmente, de segurança, com novas tecnologias que dotarão o documento de maior credibilidade.  

b) Por que mudou?
Resposta: Em razão da necessidade do Brasil se adequar às normas internacionais estabelecidas pela ICAO/ONU e, efetivamente, implementar um documento de viagem mais seguro, que propiciasse ao cidadão brasileiro maior credibilidade internacional, além de modernizar todo o sistema de controle do tráfego internacional no país.

c) Quando começam a ser emitidos os novos passaportes? Por quê não agora?
Resposta: Entre dezembro de 2005 e fevereiro de 2006. Porque o contrato, assinado em 05/05/2005, prevê um prazo de implantação de até nove (09) meses.

d) Por quanto tempo os passaportes atuais ainda poderão estar em circulação?
Resposta: Pelo prazo normal de sua emissão, ou seja, até cinco anos após sua expedição.

e) Serei obrigado a tirar o passaporte novo, quando ele estiver disponível?
Resposta: Não, desde que seja possuidor de passaporte antigo ainda válido. Nesse caso, pode continuar usando o antigo até sua respectiva data de expiração.

f) Qual será a validade do novo passaporte?
Resposta: De até cinco anos, como o atual.

g) Por que o novo passaporte é melhor para mim?
Resposta: Porque possui inúmeros itens de segurança recomendados internacionalmente, está entre os mais modernos e seguros do mundo e é de fácil leitura pelas máquinas leitoras de documentos de viagem existentes nos aeroportos internacionais.

h) Quantos itens novos de segurança tem o novo passaporte? Quais são?
Resposta: Dezesseis. Serão eles:

1. Código de barras bidimensional (contendo os dados biométricos)
2. Fundo com microletras
3. Fundo com impressão íris
4. Fundo com impressão invisível
5. Impressão intaglio com imagem latente
6. Impressão intaglio com tinta ovi (opticamente variável)
7. Laminado de segurança - proteção dos dados
8. Marca d’água posicionada mould made
9. Papel com fibras visíveis e invisíveis
10. Papel com fio de segurança
11. Papel reativo a produtos químicos
12. Tintas sensíveis à abrasão e a solventes
13. Fio de costura luminescente bicolor
14. Perfuração cônica a laser
15. Costura das páginas com arremate
16. Paginação em filigrana eletrotipo


i) Quantos tipos de passaportes o Brasil passará a ter? Quantos tem atualmente?
Resposta: Todos os tipos atuais, mais o passaporte de emergência. Atualmente existem quatro tipos de passaportes: Comum, Diplomático, Oficial e para Estrangeiros em Trânsito.


j) Por que o novo passaporte comum será azul e não verde, como o atual?
Resposta: Em atendimento ao acordo Mercosul, a padronização dos passaportes comuns deve ser azul escuro, deve conter os itens de segurança e leitura recomendados pela ICAO e deve conter a expressão “Mercosul” no topo da capa, na língua oficial do país.

k) Quem emitirá o novo passaporte? Ele será emitido no exterior também?
Resposta: O sistema de emissão continuará o mesmo. No Brasil os passaportes comuns, de emergência e para estrangeiros serão expedidos pelo Departamento de Polícia Federal e no exterior, todos os passaportes serão expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

l) O novo passaporte segue as normas internacionais de segurança? Isso é bom?
Resposta: Sim. Sim, pois os cidadãos brasileiros passarão a ter mais facilidade de entrada em uma série de países, preocupados com a segurança e o controle migratório. Incidentes como a obrigatoriedade de identificação biométrica de brasileiros em aeroportos internacionais não devem mais ocorrer.

m) O que significa ICAO?
Resposta: ICAO significa – International Civil Aviation Organization ou OACI em português – Organização de Aviação Civil Internacional. Agência da ONU, responsável por normatizar todo o assunto relativo à aviação civil e aos vistos e documentos de viagem.

n) O que mudará nos aeroportos na chegada e saída de brasileiros?
Resposta: Em todos os aeroportos internacionais, portos marítimos de grande porte e postos de controle de fronteiras terrestres serão instaladas máquinas leitoras de passaportes. Dessa forma, não só os estrangeiros como também os brasileiros terão seu passaporte checado na saída e na entrada ao país.

o) O novo passaporte vai agilizar as viagens no exterior?
Resposta: Acredita-se que, por ser um documento mais seguro e confiável, de leitura mecânica, venha a proporcionar maior agilidade na sua conferência tanto no Brasil como no exterior.

p) O que faço com os vistos que eu já tinha no passaporte antigo? Continuam válidos?
Resposta: Os vistos contidos nos passaportes antigos ou passaportes com validade expirada continuam a valer normalmente. A única recomendação é que o passaporte antigo, com os vistos, seja apresentado juntamente com o novo, no momento da checagem migratória tanto no Brasil como no exterior.

q) Que dados biométricos serão inseridos no passaporte?
Resposta: No momento do requerimento na Polícia Federal, serão colhidas as impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados, além de ficarem armazenados no banco de dados da Polícia Federal, serão inseridos no código de barras bi-dimensional existente na página dos dados variáveis do novo passaporte, podendo ser lidos por máquina especial, existente nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior.

r) Que órgãos são responsáveis pela produção dos novos passaportes?
Resposta: Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Casa da Moeda do Brasil e Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados. 

 

 

Informações Sobre Vistos

 

  Estados Unidos

    Afeganistão
Brasileiro precisa de visto, mas o país não tem representação consular no Brasil. Precisa do Certificado Internacional de Vacina de Febre Amarela.

   África do Sul-
Brasileiro que permaneça até 90 dias no país não precisa de visto, tanto a turismo como a negócios. Precisa do Certificado Internacional de Vacina da Febre Amarela. Precisa do passaporte com no mínimo duas páginas em branco (ao abrir o passaporte uma página à esquerda e uma à direita); Passaporte com validade mínima de 30 dias após a data de retorno do passageiro ao brasil; Para crianças viajando sem um dos pais, quem estiver com o menor deverá apresentar uma carta de autorização do outro responsável; Obs.: Para uma permanência maior o passageiro “não” poderá pedir prorrogação já estando na África do Sul, terá que voltar ao país de origem. Visto a estudo: Passaporte com validade mínima de seis meses; Formulário preenchido e assinado; Uma foto 3x4 colorida e recente; Cópia da declaração de Imposto de Renda; Cópia dos três últimos holerites/ contra-cheques; Extrato bancário; Declaração do solicitante confirmando o regresso para o país de origem ao término dos estudos; Passagem aérea original (ida e volta); Cópia da carta de aceitação da escola,ou universidade; Carta explicativa do solicitante expondo a razão de estudar na África do Sul; Atestado médico (de preferência em inglês); Fundo de repatriação em dinheiro no valor de uma passagem, reembolsável após o término do curso, (necessário somente quando a escola não declara na carta ser responsável pela repatriação do aluno); Se o viajante for menor de 18 anos precisa de carta de autorização dos pais (se forem divorciados apresentar uma cópia da certidão de divórcio); Obs.: O “Study-Permit” deve ser solicitado com dois meses de antecedência da data da viagem.

   Albânia -
Brasileiro precisa de visto, mas o país não tem representação consular no Brasil. Precisa do Certificado Internacional de Vacina de Febre Amarela.

   Alemanha -      

Brasileiro não precisa de visto para estadas de até 90 dias, seja a turismo, estudantes em curso de idioma, empresários a negócios e tratamento médico com comprovação (sendo necessária apresentação de um atestado expedido por um médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deverá ser realizado num dos países Schengen. É exigido também, uma confirmação de reserva de vaga num hospital ou com um médico e o comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico). IMPORTANTE: Os passageiros agora têm a obrigação de aderir a um seguro que cubra as despesas médicas e hospitalares, incluindo a ajuda social, resultante da assistência que ele poderá necessitar durante sua estada no país. O contrato de seguro deverá cobrir a importância de 30.000 euros. Em caso de visitas familiares, sem reserva fechada em hotel, é exigido um atestado de acolhimento estabelecido em um formulário assegurado e assinado pela prefeitura, mesmo para as nacionalidades dispensadas de visto. Para maiores informações consultar a Embaixada ou os consulados. Site: www.embaixada.alemanha.org.br    

 Andorra -                                

Brasileiro não precisa de visto para estadas no país de até 90 dias.

 Anegadas -

Veja Ilhas Leeward

 Angola -

 Precisa do Certificado Internacional de Vacina contra a Febre Amarela; Passaporte com no mínimo seis meses de validade; Formulário em duas vias preenchidas e assinadas e termo de responsabilidade. Duas fotos 3x4; Cópia da carteira de identidade reconhecida em cartório; Passagem aérea ida e volta; Atestado de Antecedentes Criminais; Declaração de trabalho emitida pelo empregador e reconhecida em cartório, em que conste o valor do salário auferido pelo solicitante (caso seja trabalhador autônomo, apresentar alvará ou declaração emitida pela Autoridade Competente). Toda a documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada de Angola pessoalmente pelo interessado ou por parente direto (pais, irmãos ou filhos), devidamente identificados. Prazo: 10 dias úteis(dentro da Embaixada) Os vistos ordinários darão direito a uma única entrada e serão válidos por no máximo 30 dias, após a entrada em território angolano, de acordo com o princípio de reciprocidade. Menores de 18 anos que viajem desacompanhados dos pais deverão apresentar Termo de Responsabilidade, reconhecido em cartório, constando autorização dos pais para o menor viajar em companhia de terceiros. Caso um dos pais acompanhe a criança, deve apresentar termo assinado pelo outro. Quando na Certidão de Nascimento aparece apenas o nome da mãe, deve apresentar fotocópia da mesma autenticada pelo Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Nos casos em que um dos pais tenha falecido, apresentar cópia da Certidão de Óbito igualmente autenticada pelo cartório. Obs.: O solicitante poderá eventualmente ser chamado para entrevista com o Chefe do Setor Consular. Visto de trabalho: Formulário em duas vias, preenchido com letra de forma; Passaporte com no mínimo seis meses de validade; Duas fotos 3x4; Contrato de trabalho ou contrato promessa de trabalho original e reconhecida em cartório; Certificado de registro criminal; Atestado médico do país de origem incluindo o teste de HIV; Diploma escolar ou carteira profissional; Currículo profissional; Cópia da carteira de identidade reconhecida em cartório; Declaração feita pelo interessado comprometendo-se a respeitar as leis angolanas. Visto de trânsito: Formulário em duas vias, preenchido em letra de forma; Duas fotos 3x4; Passagem aérea ida e volta; Visto de entrada para o país de destino; Garantia de meio de subsistência; Precisa do Certificado Internacional de Vacina de Febre Amarela; Cópia da carteira de identidade reconhecida em cartório. Obs.: Para residentes no Sul e Sudeste tira-se o visto no Rio de Janeiro. Entradas de pedidos de visto somente nas segundas-feiras, retirada oito dias depois. Residentes no Centro-Oeste, Norte e Nordeste devem procurar a Embaixada de Angola em Brasília. Maiores informações no site: www.consuladodeangola.org

 Anguila -

 Veja Ilhas Leeward.

Antigua e Barbuda -

Brasileiro não precisa de visto para estadas de até 30 dias. Precisa do Certificado Internacional de Vacina de Febre Amarela.

 Antilhas Francesas -

Fazem parte das Antilhas Francesas: Guadeloupe; La Desirade; Marie Galante; Isle Des Saintes; St.Barthelemy Reunion; St.Martin (Lado Francês); Martinica. Precisa do Certificado Internacional de Vacina de Febre Amarela; Passaporte com validade mínima de seis meses; Formulário preenchido e assinado; Uma foto 3x4 ou 5x7 (recente); Cópia da declaração de Imposto de Renda; Cópia dos três últimos holerites/contra-cheques; Passagem aérea original, ida e volta; Voucher do hotel; Visto francês. A negócios: acrescentar a carta convite. Prazo: até três dias úteis; IMPORTANTE: Os passageiros agora têm a obrigação de aderir a um seguro que cubra as despesas médicas e hospitalares, incluindo a ajuda social, resultante da assistência que ele poderá necessitar durante sua estada no país. O contrato de seguro deverá cobrir a importância de 30.000 euros. Em caso de visitas familiares, sem reserva fechada em hotel, é exigido um atestado de acolhimento estabelecido em um formulário assegurado e assinado pela prefeitura, mesmo para as nacionalidades dispensadas de visto. Para maiores informações consultar a Embaixada ou os consulados.

 Antilhas Holandesas -

 Fazem Parte das Antilhas Holandesas: Aruba; Bonaire; Curaçao; Saba; St.Estatius; St.Marteen (Lado Holandês). Brasileiro não precisa de visto para estadas até 90 dias. Precisa do Certificado Internacional de Vacina de Febre Amarela. Obs.: Passageiros embarcando para Aruba não necessitam apresentar Certificado Internacional de Vacina contra a Febre Amarela.

Arábia Saudita -

Passaporte com validade mínima de seis meses, que deverá conter no mínimo de três páginas completas em branco; Precisa do Certificado Internacional de Vacina da Febre Amarela; Uma foto 4x6 com fundo branco; Cópia do bilhete de passagem; Formulário preenchido e assinado pelo próprio passageiro, preenchendo corretamente cidade, endereço a ser visitado ; A turismo: Adicionar roteiro da viagem; A negócios: Solicitação de visto feito pela empresa árabe, com carimbo da Câmara de Comércio da cidade; Carta de apresentação feita pela empresa brasileira; Carta convite original; Prazo para entrega: cinco dias úteis Validade do visto: um mês para entrar no país e um mês de estada.

Argélia -

Passaporte com validade mínima de seis meses a oito meses; Precisa do Certificado Internacional de Vacina da Febre Amarela; Uma fotos 3x4; Um formulário preenchido e assinado (disponível no site); A negócios: Carta convite ou telex (da Argélia); Carta da empresa; Prazo: seis dias úteis (dentro da Embaixada) Maiores informações no site: www.mae.dz

Argentina -

Brasileiro não precisa de visto para estadas de até 90 dias podendo viajar com o passaporte ou com carteira de identidade expedida por alguma das secretarias estaduais de segurança pública ou IFP (não pode ser carteira funcional e não pode ser muito antiga). Também não será aceito certidão de nascimento para menores. A negócios só pessoalmente. Precisa do Certificado Internacional de Vacina da Febre Amarela para quem entra via terrestre. Em breve será exigido para quem entrar via aérea.

Armênia -

Passaporte com validade mínima de seis meses; Formulário preenchido e assinado; Duas fotos 3x4 coloridas e recentes. Se o visto for a negócio: carta da empresa.

Aruba -

Veja Antilhas Holandesas.

Ascension -

Passaporte com validade mínima de seis meses; Formulário (britânico) preenchido e assinado; Uma foto 5x7 ou 3x4; Cópia do bilhete aéreo ou impressão da reserva (cedida pela empresa aérea ou agência de viagens); Taxa consular: R$ 135 (em dinheiro). Prazo: cinco dias úteis (dentro do Consulado).                                      

Austrália -

Obs: Atenção, já estão disponíveis no site da Embaixada da Austrália(www.brazil.embassy.gov.au),novos formulários para requerimento de vistos categorias: 48R(turismo),456(negócios 3 meses),157A(estudos)e 876(trânsito). Para brasileiros é exigido o passaporte com validade mínima de seis meses; Formulário preenchido correspondente ao tipo de visto escolhido; Cópias dos documentos (devem ser autenticadas em cartório, e não serão devolvidas. Podendo ser solicitada apresentação dos documentos originais); Precisa do Certificado de Vacina de Febre Amarela (a vacinação não é um requerimento para se obter um visto, mas sim para entrar na Austrália. Para maiores informações : www.aqis.gov.au ou www.affa.gov.au/outputs/quarantine.html ) OBSERVAÇÕES: 1. Solicitante com idade completa de 70 anos ou mais, deverá consultar um dos médicos credenciados pela Embaixada da Austrália, para a obtenção de atestado médico.Os solicitantes deverão levar para o médico credenciado uma carta da Embaixada e um relatório com perguntas a serem respondidas em inglês pelo médico, sobre o estado de saúde do interessado. É necessário também a apresentação do seguro de saúde internacional cobrindo o período da viagem. 2. O Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal é exigido a todos os solicitantes de vistos, com intenção de permanecer por um período igual ou superior a 12 meses na Austrália. Havendo necessidade independentemente do período de estadia na Austrália, o solicitante poderá vir a ter que apresentar atestado de antecedentes criminais. Documentos procedentes de outros estados podem ser enviados à Embaixada pelos Correios (incluir envelope do SEDEX com nome e endereço e cheque nominal à Embaixada da Austrália no valor do transporte para o retorno dos documentos) e por transportadora (com autorização para retorno a cobrar ou porte pré-pago). Não aceitamos cheque-correio ou vale postal. Todo pagamento deve ser feito em cheque nominal à Embaixada da Austrália no valor da taxa apropriada para seu tipo de visto, devem ser entregues na Embaixada em Brasília (de 9:00 às 10:30 de segunda à sexta-feira). Turismo - Formulário 48R (curto prazo: 3 meses e longo prazo: 6 meses) Adequado à visita para turismo ou para outras atividades recreativas: férias, passeios turísiticos, razões sociais, visitas familiares e/ou amigos, assim como para outros fins a curto prazo, não incluindo trabalho ou estudo. Documentos adicionais necessários: Para uma melhor análise da solicitação de visto como turista, favor adicionar os documentos abaixo como parte demonstrativa das condições financeiras e incentivos ao seu retorno ao Brasil: Comprovantes de renda do responsável pelo custeio da viagem a Austrália; Imposto de Renda completo (cópia autenticada); Três últimos contra-cheques, pró-labore ou RPA - Recibo de Pagamento Autônomo (cópia autenticada), Declarações contábeis só são aceitas quando possuírem o selo do Conselho Regional de Contabilidade; Carta do Empregador informando tempo de serviço e período de férias ou contrato social da empresa (se estudante, comprovante de matrícula); Comprovante de reserva (print fornecido pela agência de turismo ou companhia aérea); Uma foto recente (6 meses no máximo) 5x7 ou 3x4; Pagamento da taxa. O visto de turista também pode ser utilizado por aqueles que irão à Austrália para estudar por um período de até 12 semanas. Para utilizar o visto de estudante para cursos de mais de 4 semanas, é obrigatório a realização de exames de raio X do Tórax como também de exames médicos complementares. Os exames devem ser feitos com um dos médicos credenciados pela Embaixada Australiana. Verifique na Lista de Médicos crendenciados, disponível no site, o consultório médico mais próximo à sua cidade Em alguns casos, os itens abaixo podem ser solicitados: Para menores de 18 anos desacompanhados; autorização dos pais ou dos responsáveis legais, com a descrição do endereço onde o menor irá se hospedar na Austrália (firma reconhecida em cartório); Carta Convite: o candidato ao visto que tiver família ou amigos na Austrália deverá apresentar carta dos mesmos se responsabilizando por sua estada na Austrália e retorno ao Brasil; Escritura de propriedades que o candidato possui (cópia); Menores até 18 anos de idade viajando com um dos progenitores necessita autorização do outro progenitor com firma reconhecida em cartório, além de informar o endereço de sua acomodação na Austrália. Informações sobre o nível sócio-econômico da família do candidato. Em solicitações de visto de Turismo de Longa Duração (acima de 3 meses), faz-se necessário raio-x do tórax com um médico credenciado pela Embaixada. Prazo médio para análise e obtenção do visto: cinco dias úteis (prazo sujeito a alteração nos períodos de alta temporada). Considerar um prazo total de 2 semanas para obtenção do passaporte de volta, em razão do tempo necessário para transporte do material e eventos como feriados, férias e finais de semana. Negócios - (Curta duração - até 3 meses - Formulário 456) O visto de negócios, curta temporada, pode ser solicitado por aqueles que irão à Austrália por um período máximo de três meses para realizar negócios, participar de reuniões, seminários, congressos ou workshops. Documentos necessários: Carta da empresa onde trabalha no Brasil informando o motivo e o período da viagem; Carta-convite da empresa na Austrália; Folheto do Congresso ou Conferência, quando for o caso de estar participando de eventos; Comprovante de reserva (print fornecido pela agência de turismo ou companhia aérea); Comprovante de renda do candidato, quando este for o responsável pelo pagamento das despesas com a viagem; Pagamento da taxa. Prazo médio para análise do visto: 2 dias úteis (prazo sujeito a alteração nos períodos de alta temporada). Considerar um prazo total de 1 semana para obtenção do passaporte de volta, em razão do tempo necessário para transporte do material e eventos como feriados, férias e finais de semana. Estudante – (Formulário 157A) O visto de estudante pode ser solicitado para aqueles que desejam fazer um curso reconhecido pelo governo, ou seja, um curso em uma instituição de ensino australiana autorizada a receber estudantes estrangeiros. Aqueles que desejam participar de um programa de intercâmbio, graduação, pós-graduação ou mestrado também devem solicitar o visto de estudante. Documentos adcionais necessários: Comprovantes de renda da pessoa responsável pela viagem (cópia autenticada - Imposto de renda completo e contra-cheques, pró-labore ou RPA -Recibo de Pagamento Autônomo). As declarações contábeis devem conter selo do Conselho Regional de Contabilidade; Evidências de proficiência em Inglês (para cursos profissionalizantes e universitários). Comprovantes dos testes IELTS ou TOEFL; Se estiver empregado, comprovante de vínculo empregatício; Carta de responsabilidade financeira para com o estudante; Autorização dos pais, para estudante menor de 18 anos, para viajar desacompanhado (documento com firma reconhecida em cartório); Menores de 18 anos devem fornecer o endereço onde se hospedarão na Austrália; Se estudante no Brasil, comprovante de matrícula ou pagamento da última mensalidade; Carta oferecendo vaga em escola na Austrália (oferecimento de vaga) Comprovante do pagamento da matrícula (COE - Confirmation of Enrolment) ou carta de aceitação do intercâmbio (AASES) 3 Fotos recentes 5x7 (2 para os exames médicos e 1 para o formulário); Exames médicos completos (verifique lista de "Panel Doctors", médicos credenciados pela Embaixada Australiana disponível no site) Pagamento da taxa. Prazo médio para análise do visto: 10 dias úteis (prazo sujeito a alteração nos períodos de alta temporada). Solicitar o visto com 1 mês de antecedência da data de início do curso na Austrália. Porém, vistos de estudantes não podem ser emitidos com mais de 1 mês de antecedência. Considerar um prazo total de 4 semanas para obtenção do passaporte de volta, em razão do tempo necessário para transporte do material e eventos como feriados, férias e finais de semana Todos os formulários a serem preenchidos podem ser obtidos no site: www.immi.gov.au/allforms/formlist.htm. www.immi.gov.au/allforms/990i.htm Maiores informações no site: www.immi.gov.au

Austria -

Brasileiro não precisa de visto para estadas de até 90. Passaporte com validade mínima de seis meses. Bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias. IMPORTANTE: É recomendável aderir a um seguro que cubra as despesas médicas e hospitalares, incluindo a ajuda social, resultante da assistência que ele poderá necessitar durante sua estada no país. O contrato de seguro deverá cobrir a importância de 30.000 euros. Em caso de visitas familiares, sem reserva fechada em hotel, é exigido um atestado de acolhimento estabelecido em um formulário assegurado e assinado pela prefeitura, mesmo para as nacionalidades dispensadas de visto. Para maiores informações consultar a Embaixada ou os consulados.

Azerbaijão -

Brasileiro precisa de visto, mas o país não tem representação consular no Brasil.

 

 

 

 

 

ALFÂNDEGA

 

O que Fazer Antes de Viajar

Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.

O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos

A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
 - Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no
exterior.
 - Livros, folhetos e periódicos em papel.
 - Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido
no exterior por período superior a um ano.
Observação:
A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.

Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
 - 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação:
Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.

Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.

Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem

 - Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
 - Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
 - Aeronaves.
 - Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

Pagamento

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

Que é Proibido Trazer do Exterior

 - Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
 - Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
 - Substâncias entorpecentes ou drogas.
 - Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.

Importante

O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:
As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.

Apresentação da Bagagem Acompanhada

Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
A declaração é individual.
O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.

Bens a Declarar

O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.
Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação:
É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

Menores

Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável.
Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.

Multa

Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.
Observação:
A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.

Bagagem Extraviada

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.

VIAJANTE QUE PERMANECE NO EXTERIOR POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO E RETORNA EM CARÁTER PERMANENTE:

I - Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:
1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;
1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
1.4) obras produzidas pelo viajante ;
2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre),
ou o equivalente em outra moeda, que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;
2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;
2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.
3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;
II - Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada;
Observações:
1) no caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;
2) quando se tratar de um dos casos especificados no item "3" da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.
III- pagamento de impostos:
1) a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder;
2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.
IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :
a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de doze unidades por
tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
e) dez unidades de artigos de toucador;
f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
V - No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes:
1) a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;
2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;
3) despacho aduaneiro dos bens;
a) somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante;
b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;
c) será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação –DSI , constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999 :
Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo,
conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.
VI - A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.


IMPORTAÇÃO DE BENS VIA REMESSA POSTAL OU ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL, INCLUSIVE PARA REMESSA DE COMPRAS REALIZADAS VIA INTERNET – RTS (REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA)

Aplicação

Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções:
 a - Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);
 b - Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
 c - livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

 

POSTOS DE VACINAÇÃO

 

Informações importantes sobre a Febre Amarela

A febre amarela é uma doença grave, de alta letalidade e pode ser evitada com uma dose de vacina eficaz, que protege durante 10 anos, devendo ser aplicada 10 dias antes da viagem. Nos últimos anos tem ocorrido surto de febre amarela silvestre e a ocorrência de epizootias (mortes de macacos) em algumas áreas do Brasil, inclusive em áreas de ecoturismo e isto tem preocupado as autoridades sanitárias brasileiras quanto à sua expansão para todo o território, já que desde 1942 não tivemos mais ocorrência de febre amarela urbana. Na realidade não é desejável para nenhum país a reurbanização da febre amarela ou o aparecimento de Febre Amarela Silvestre em qualquer território já que existe uma vacina que pode evitar essa doença.
A vacinação contra febre amarela tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam para áreas infectadas pelo Aedes aegypti, mosquito transmissor, e que pode evitar essa grave doença. Uma pessoa somente estará imunizada contra
febre amarela, se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata.
 As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS recebem um comprovante de vacinação que é válido em todo território nacional, é o Cartão Nacional de Vacinação, de cor branca. Se posteriormente, necessitarem do Certificado Internacional de Vacinação-CIV, de cor amarela, deverão procurar um Posto de Vigilância Sanitária de Porto, Aeroporto ou Fronteira ou a Sede da Coordenação para que se efetue a transcrição dos dados do Cartão Nacional de Vacinação para o Certificado Internacional de Vacinação. É imprescindível a assinatura da pessoa na presença de quem transcreve e para a obtenção do CIV deverá ser apresentado, junto com o Cartão Nacional, documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade, Passaporte ou Cédula Profissional (tipo OAB, CREA, CRF, CRM etc). Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como nas salas de vacinação especificas localizada nos portos, aeroportos e fronteiras, para servir os usuários com a administração da vacina e a
emissão do CIV. A vacinação contra febre amarela é a única exigência sanitária para viajantes internacionais, vindos de áreas infectadas, conforme publicação da Organização Mundial da Saúde/OMS, Weekly Epidemiological Record nº 19 de
2002, ultima publicação com as áreas infectadas.


Fonte: ANVISA

 


ACRE

COORDENAÇÃO
Rua José de Melo, nº 86 -  Centro
CEP:69.908-330 -  Acre -  AC
Tel: (68) 3224-5330
Fax: (68) 3224-4114
e-mail:cvspaf.ac@anvisa.gov.br
POSTO POTUÁRIO E AEROPORTUÁRIO DE RIO BRANCO
Av. Epaminondas Jacomé, 1383 -  Cadeia Velha
CEP:69.900-115 -  Rio Branco -  AC
Tel: (68) 3244-1691
e-mail:ppa.riobranco.ac@anvisa.gov.br
Estrada do Bujari - KM 19, BR 367 - Aeroporto de Rio Branco
CEP: 69.914-020 -  Rio Branco -  Acre
Tel: (68) 3211-1068/1069
POSTO PORTUÁRIO, AEROPORTUÁRIO E DE FRONTEIRAS DE
CRUZEIRO DO SUL
Tel: (68) 3322-6712
Fax: (68) 3322-7889
e-mail:ppaf.cruzeirodosul.ac@anvisa.gov.br
Posto Portuário e de Fronteira
Rua da Paraíba S/N Bairro Remanso
CEP: 69.980-000 -  Cruzeiro do Sul -  AC
Posto Aeroportuário
Rodovia AC 407 km 12
CEP: 69.980-000 -  Cruzeiro do Sul -  AC
POSTO DE FRONTEIRA EPITACIOLÂNDIA
Av. Internacional, s/nº
Tel: (68) 3546-3186
Fax: (68) 3546-3475 – Epitaciolândia – Acre
CEP: 69934-000
e-mail: pf.epitaciolandia.ac@anvisa.gov.br

ALAGOAS

COORDENAÇÃO
Rua do Comércio nº 25, Ed. Palmares, 12º andar -  Centro
CEP: 57020904 -  Alagoas -  AL
Tel: (82) 3880-3581
Fax: (82) 3223-6977 -
e-mail:cvspaf.al@anvisa.gov.br
POSTO PORTUÁRIO DE MACEIÓ
Rua Sá e Albuquerque s/nº, Prédio da Adm. do Porto de Maceió
Jaraguá - CEP:57025180 -  Maceió -  AL
Tel: (82) 3880-3582
Fax: (82) 3231-2149
e-mail: pp.maceio.al@anvisa.gov.br
POSTO AEROPORTUÁRIO DE MACEIÓ
Rua Paralela, Br 104 Km 91 - Aeroporto Zumbi dos Palmares
Tabuleiro do Pinto - CEP: 67110000 -  Rio Largo -  AL
Tel: (82) 3802-3584
e-mail: pa.maceio.al@anvisa.gov.br

AMAPÁ

COORDENAÇÃO
Rua Leopoldo Machado, 1614 - Centro
Cep: 68906-430 -  Macapá -  Amapá
Tel: (96) 3223-6341
Fax (96) 3223-6397 - 3223-4537
e-mail:cvspaf.ap@anvisa.gov.br
POSTO AEROPORTUÁRIO DE MACAPÁ
Rua Hildemar Maia s/nº - Santa Rita
Cep: 68900490 -  Macapá - Amapá
Tel.: (96) 3223-4623
Fax: (96) 3222-6407
e-mail: pa.macapa.ap@anvisa.gov.br
POSTO PORTUÁRIO, AEROPORTUÁRIO E DE FRONTEIRAS DO OIAPOQUE
Rua Norberto Penafort, 321 -  Cea
Cep: 68980000 -  Oiapoque -  AP
Tel: ( 96) 3521-2310/2311
Fax: (96) 3521-2311
e-mail:ppaf.oiapoque.ap@anvisa.gov.br
POSTO PORTUÁRIO DE SANTANA
Av: Castelo Branco, 495 –  Comercial
CEP: -  Santana -  Amapá
Tel: (96) 3281-1103
Fax: (96) 3281-1101
e-mail: ppsantana.ap@anvisa.gov.br

AMAZONAS

COORDENAÇÃO
Av. Eduardo Ribeiro,520 - Ed.Manaus Shopping Center 16º andar s/1601 a 1605-
Centro
CEP: 69010001 -  Manaus -  AM
Tel: (92) 3622-3031/3032/3033
Fax: (92) 3622-3753
e-mail:cvspaf.am@anvisa.gov.br
POSTO PORTUÁRIO DE MANAUS
Rua Taqueirinha nº 24 -  Centro
CEP :69 005-370 -  Manaus -  AM
Tel: (92) 3232-4940 - ramal 433
Fax: (92) 3633-8526
e-mail: pp.manaus.am@anvisa.gov.br
POSTO AEROPORTUÁRIO DE MANAUS (Eduardo Gomes)
Av. Santos Dumont, 1.350 -  Tarumã
CEP: 69 049-600 -  Manaus -  AM
Tel: (92) 3652-1498
Fax:(92) 3652-1419
e-mail: pa.manaus.am@anvisa.gov.br
POSTO PORTUÁRIO, AEROPORTUÁRIO E DE FRONTEIRAS DE TABATINGA
Av. Eduardo Coelho, 10 -  Portobrás
CEP:69 400 000 -  Tabatinga -  AM
Tel:(92) 3412-4619
Fax: (92) 3412-4628
e-mail:ppaf.tabatinga.am@anvisa.gov.br
Posto Portuário
Rua Duarte Coelho nº 10 – Porto Braz
CEP: 69.640-000  Tabatinga  AM
Posto Aeroportuário
Rua do Aeroporto s/n
CEP: 69.640-000  Tabatinga  AM
Posto de Fronteira
Av. Amizade s/n - centro
CEP: 69.640-000  Tabatinga  AM
POSTO PORTUÁRIO DE ITACOATIARA
Rua Quintino Bocaiúva ,2025 -  Porto
CEP:69100000 -  Itacoatiara -  AM
Tel: (92) 3521-5549/3728
Fax: (92) 3521-2325
e-mail:pp.itacoatiara.am@anvisa.gov.br

BAHIA

COORDENAÇÃO
Rua do Tesouro, 21/23 - 8° andar, ED. Ministério da Saúde -  Centro
CEP: 40020-050 -  Salvador -  BA
Tel: (71) 3266-3359/9447/6232
Fax: (71) 3322-3502 / 0038
e-mail:cvspaf.ba@anvisa.gov.br
POSTO PORTUÁRIO DE SALVADOR
Av. da França, s/nº -  Comércio
CEP:40510-250 -  Salvador -  BA
Telefax: (71) 3241-0276
e-mail: pp.salvador.ba@anvisa.gov.br
POSTO AEROPORTUÁRIO DE SALVADOR
Praça Gago Coutinho s/nº -  São Cristóvão
CEP:41510-250 -  Salvador -  BA
Tel: (71) 3377-3138
Telefax: (71) 3204 -1235
e-mail: pa.salvador.ba@anvisa.gov.br
POSTO PORTUÁRIO E AEROPORTUÁRIO DE ILHÉUS ( Porto )
Posto Portuário
Rua Rotary s/nº -  Porto de Malhado
CEP:45650-000 -  Ilhéus -  BA
Tel: (73) 3231-6503
Telefax: (73) 3231-4025
e-mail:ppa.ilheus.ba@anvisa.gov.br
Posto Aeroportuário
Rua Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº -  Pontal
CEP:45650-000 -  Ilhéus -  BA
Telefax: (73) 3633-3332/6454
POSTO PORTUÁRIO E AEROPORTUÁRIO DE PORTO SEGURO
Posto Aeroportuário
Estrada do Aeroporto, s/nº -  Cidade Alta
CEP:45810-000 -  Porto Seguro -  BA
Telefax: (73) 3288-3177
e-mail:ppa.portoseguro.ba@anvisa.gov.br

CEARÁ

COORDENAÇÃO
R. do Rosário nº 283, 4º andar, sala 413 -  Centro
CEP: 60055-090 -  Fortaleza -  CE
Tel: (85) 3452-6013
Fax:(85) 3452-6010
e-mail:cvspaf.ce@anvisa.gov.br
POSTO PORTUÁRIO DE P